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Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

As férias é um benefício importante, um direito de todo trabalhador que segue um contrato de trabalho com registro em carteira. Os pontos que tratam sobre esse assunto são encontrados na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação deixa claro que os trabalhadores possuem direito ao gozo de 30 dias de férias remuneradas assim que atingem o prazo de carência exigidos pela legislação.

Mas quando falamos de período de carência, como funciona o prazo para poder tirar as próximas férias junto ao mesmo empregador? Neste artigo, vamos falar sobre o período legal para poder gozar de férias consecutivas. Vamos falar sobre o período aquisitivo e período concessivo de férias. Continue lendo este artigo até o final e saiba como funciona esses períodos e qual é o prazo para gozar das férias antes de vencer a próxima.

trabalhador saindo de férias

 

Índice do Artigo

  • Legislação vigente sobre as férias
    • Período aquisitivo de férias
    • Período concessivo de férias
  • Prazo para as próximas férias

Legislação vigente sobre as férias

De acordo com a CLT, o empregador deve conceder férias ao trabalhador contratado e registrado por ele. O período para essa obrigação é previsto pela atual legislação e sempre existiu independente das mudanças que ocorreram. Se o período de concessão de férias não é respeitado, o empregador deverá arcar com o valor referente ao pagamento das férias em dobro.

Isso pode ser encontrado nos artigos, 134 e 137 da CLT, mas o período de gozo de 30 dias de férias não será alterado nem para mais e nem para menos. Bom de um modo geral, a legislação sobre as férias abrange diversos pontos em específicos.

De acordo com a CLT, anualmente, todo trabalhador possui direito ao gozo de 30 dias de férias. Esse período deve ser remunerado e tudo deverá seguir conforme o período estipulado pelos dispositivos legais, sendo eles:

 

Período aquisitivo de férias

O período aquisitivo de férias, é o prazo de carência de um ano contabilizados desde o dia em que o trabalhador é registrado. Esse período completo é uma garantia de que o trabalhador já possui o direito de gozar 30 (dias) de férias remuneradas. Esse período passa a contar novamente assim que o trabalhador atinge o primeiro período aquisitivo.

Para entender bem como funciona o prazo para as próximas férias, é importante se atentar bem a esse ponto. Vamos dar um exemplo prático de período aquisitivo de férias:

Vamos imaginar que um trabalhador acabou de ser registrado no dia 27/06/2018. A partir desta data ele começa a contar o período aquisitivo de férias. Esse período estará completo exatamente 12 meses após a data de registro, que no caso do nosso trabalhador do exemplo será em 27/06/2019. Após esse período, outros dois novos períodos começam a ser contados simultaneamente, sendo eles um novo período aquisitivo e o período concessivo.

  • Leia também:
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Período concessivo de férias

O período concessivo de férias começa a ser contado a partir do dia em que o trabalhador completar o período aquisitivo. Neste caso, o empregador tem exatamente um ano para conceder férias ao seu colaborador. No caso do exemplo citado acima, o trabalhador foi registrado no dia 27/06/2018 e completou o primeiro período aquisitivo no dia 27/06/2019, a mesma data que começa a ser contado o período concessivo de férias deste trabalhador.

Uma maneira fácil de entender essa questão de períodos, é consideramos como período aquisitivo as férias proporcionais. Ou seja, quando um trabalhador é demitido com 9 meses de registro em carteira, por exemplo, ele deverá receber férias proporcionais de 9 meses, o que é a mesma coisa que dizer que ele tem 9 meses de período aquisitivo a receber. Sempre que falamos de férias proporcionais, estamos falando de período aquisitivo.

O período concessivo de 12 meses é o prazo que o trabalhador tem para gozar 30 dias de descanso remunerado. É dentro desses doze meses que as férias deverão ocorrer dentro do que determina a legislação brasileira. Continuando no exemplo do trabalhador registrado no dia 27/06/2018, o período concessivo inicia no dia 27/06/2019 e se encerrará no dia 27/06/2020.

Na verdade, será no dia 27/06/2020 que o empregador deverá ter concedido o período de gozo de 30 dias de férias do nosso trabalhador do exemplo. Na prática, ele deverá ter concedido os 30 dias de férias até no dia 27/06/2020.

*Vídeo do canal NT Jornalismo

 

Prazo para as próximas férias

Sempre que for realizada uma contagem de períodos, ela só será válida com o mesmo empregador. Ou seja, se você mudar de emprego e registrar a carteira novamente, todos os períodos passam a ser contados a partir da nova data de registro. O que você receberá do antigo emprego será às férias proporcionais referente ao período aquisitivo que estava sendo contado. Também é possível que existam férias vencidas, mas o objetivo não é entrar nesses detalhes.

O prazo para o empregador conceder o próximo período de 30 dias de férias remuneradas, sempre terá como base o período aquisitivo. Vamos usar como exemplo um trabalhador que foi registrado no dia 27/06/2017 e completa no dia 27/06/2018 o primeiro período aquisitivo completo. Esse trabalhador entra automaticamente no período concessivo a partir do dia 28/06/2018, um dia depois. Neste exemplo, o trabalhador irá receber suas primeiras férias de 30 dias neste emprego no dia 01/10/2018. Do dia 28/06/2018 até o início das férias em 01/10/2018 esse trabalhador possui 3 meses de período aquisitivo. De uma forma simples de entender, o período aquisitivo deste trabalhador será sempre concluído no dia 27/06 enquanto ele estiver empregado com este mesmo colaborador.

No caso do nosso exemplo, serão necessários mais 9 meses para o trabalhador atingir o segundo período aquisitivo e outros 12 meses para um novo período concessivo. De um modo geral, serão necessários 22 meses no máximo para o trabalhador poder tirar o segundo período de férias. Então, em nosso exemplo, o trabalhador deverá tirar a próximas férias até o mês de junho de 2020.

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Comments

  1. Gerson says

    30 de julho de 2018 at 23:14

    Boa noite eu tava afastado de uma empresa que eu tinha sofrido um acidente e quando me afastei eu tava com uma férias vencida e voltei a trabalhar nessa empresa e dia 02/08 agora vai vencer mais uma eu tenho direito de pegar férias

    Responder
    • ferias says

      3 de agosto de 2018 at 20:41

      Tem sim, leia nosso artigo Funcionário afastado pelo INSS tem Direito a Férias?

      Muito obrigado pelo comentário

      Responder
      • José Alceu says

        19 de novembro de 2018 at 18:21

        Boa tarde. Já tenho uma férias vencida a segunda vence dia 17 de maio. Vão me dar férias no dia 24 de abril, assim seja só dá 22 dias isso gera alguma multa???

        Responder
  2. Jenifer says

    23 de agosto de 2018 at 11:01

    Bom dia
    Trabalho na empresa x desde 23 de setenbro de 2014 quando eu tirei a minha primeira ferias em dezenbro de 2016 eles não pagaram em Dobro
    E no ano de 2017 tirei em agosto
    Hoje em 2018 falta 30 dias pra vence a 2 ferias
    Queria saber o seguinte como falta 30 dias pra vence a segunda eles ja estão em data limite ou eles ainda tem um prazo pra me da a 1 ferias?

    Responder
    • ferias says

      27 de agosto de 2018 at 16:30

      Já estão no limite sim. Caso contrario, você deverá receber em dobro e com direito a multa

      Responder
  3. Anacassia says

    24 de agosto de 2018 at 22:23

    Boa noite
    Minhas férias vence dia 13 março 2019 eu posso tirar ela 10 dias antes de vencer?

    Responder
    • ferias says

      27 de agosto de 2018 at 16:31

      Você já possui férias vencidas?

      Responder
  4. Alda de Jesus Medeiros de Sousa says

    30 de agosto de 2018 at 08:49

    Oi bom dia
    Eu já tenho uma férias vencidas e vai vencer a outra no dia 16 de dezembro Será que eu posso receber as duas férias

    Responder
    • ferias says

      31 de agosto de 2018 at 14:46

      Você tem até 30 dias antes de vencer a segunda, para gozar do benefício.

      Responder
  5. Ana says

    30 de agosto de 2018 at 17:42

    Entrei na empresa 5/12/16, me dariam ferias em 5/10/18, eles agora so querem me dar 5/11/18, isso pode? Se fizerem isso terao q pagar multa?

    Responder
    • ferias says

      31 de agosto de 2018 at 14:47

      Ele podem sim te dar as férias vencidas até 30 dias antes de vencer a segunda. Não precisam pagar multa

      Responder
  6. Anderson says

    31 de agosto de 2018 at 14:14

    Boa tarde tenho uma férias vencida 22/09/2017 segunda vai vencer 22/09/2018 a empresa me informou que saiu de férias dia 03 /09/2018
    Isso já gera uma multa ou uma terceira ferias

    Responder
    • ferias says

      31 de agosto de 2018 at 14:48

      Pode sim gerar multa, pois você precisa tirar as férias até 30 dias antes do vencimento da segunda.

      Responder
  7. Dayane says

    17 de setembro de 2018 at 14:08

    Olá boa tarde tenho duas férias vencidas tô com dois anos e dois meses nunha empresa e não tirei férias ainda como eu posso resolver isso tenho que procura por que justiça do trabalho ou condição obg.

    Responder
  8. Juliana says

    17 de setembro de 2018 at 21:14

    Fui registrada na empresa dia 01/10/15 e fui dispensada 10/09/2018( entrei na empresa no dia 03/08/2015). Pois como nao peguei ferias 2016/2017 e estava vencendo a de 2017/2018 me deram o aviso de ferias dia 28/08/18 com data retroativa de 30/07/18 para nao pagar em dobro. Mais nao assinei a folha e me demitiram,me deram aviso indenizado.Gostaria de saber se mesmo assim tenho direito de receber as ferias em dobro?E se posso exigir que facam minha recisao contando os meses que trabalhei sem registro?

    Responder
  9. Viviane Priscila Da Silva Flores says

    19 de setembro de 2018 at 12:19

    Bom dia!
    Eu entrei na empresa dia 17/01/2017 no dia 17/01/2018 fes 1 ano
    Já estou com 1 ano e 8 meses de firma eles tem que me da férias até quando ?

    Obrigada!!

    Responder
  10. Márcia says

    21 de setembro de 2018 at 21:23

    Minha férias venceu em 05/12/2017 Eu fiquei afastada 15 dias pela empresa e 28 pelo INSS a partir de quando dobra minhas férias tenho que aumentar 15 + 28 dias ou só 28 dias que no caso dobraria em 03/01/2019?

    Responder
  11. Carlos Roberto dos Santos says

    24 de setembro de 2018 at 10:12

    Qual prazo limite por lei pra tirar ferias vencidas antes q venca a segunda.
    Trabalho na empresa desde 01/09/2015ultima ferias sair 01/09/18 mais ja tinha uma vencida

    Responder
  12. Michelle silva says

    24 de setembro de 2018 at 13:31

    Entrei na empresa dia 22/03/2016 e tirei minhas férias dia 01/08/2017 estou afastada da empresa por motivos de doença mais se eu voltar em outubro de dois mil e dezoito a empresa terá que me dar férias ou ela pode esticar o prazo um pouco mais pra me dar a férias?

    Responder
  13. Erica Ribeiro de Sousa says

    24 de setembro de 2018 at 16:11

    Boa tarde! Minha carteira foi assinada 02/01/2016, sai de férias dia 05/08/2017, neste ano de 2018 ainda não tirei as férias e fui informada pela empresa que ainda não vou tirar por questões financeiras e que a empresa ainda tem um prazo pra me dar as férias. Minha pergunta é até quando é esse prazo pra eu tirar as férias? Pois preciso procurar meus direitos e estou com essa dúvida. Obrigada desde já

    Responder
  14. LAURENTINO SANTOS FILHO says

    24 de setembro de 2018 at 19:39

    Tirei 10 dias de férias em janeiro e vendi 10 dias e meu período aquisitivo é 26/12, até que dia posso tirar os dias restantes?

    Responder
  15. Maurício says

    26 de setembro de 2018 at 10:51

    Bom dia. Eu tenho férias vencidas e a segunda vencerá em 13/10/2018. Me falaram que vão me dar as férias em 01/11/2018 isso gera multa e o que mais.

    Responder
  16. rinaldo silva says

    26 de setembro de 2018 at 16:38

    Boa tarde, o período aquisitivo das minhas ferias é 02/08/2017 a 01/08/2018, eu posso tirar 15 dias no período de 01 a 15/07/2019.

    Responder
  17. Marco Antonio says

    27 de setembro de 2018 at 10:27

    Fui registrado na empresa 02/02/2017 e tenho uma férias vencida. A empresa tem até 02/02/2019 pra me dar as férias, correto? Eu vou receber proporcional a primeira só ou recebo duas ?

    Responder
  18. JEFERSON SOARES AMORIM says

    27 de setembro de 2018 at 11:47

    Bom dia, entrei na emprea em 17/11/2016 e tirei minhas primeiras ferias em 08/18…. gostaria de saber se posso tirar minhas segundas ferias em 10/2019?
    Obrigado

    Responder
  19. Andrade Neves says

    27 de setembro de 2018 at 16:10

    Tenho férias vencidas em 08/09/2017a segunda vence em 08/09/2018 a empresa me colocou pra sair 05/10/2018 a empresa tem que pagar multa?

    Responder
  20. Anderson Luiz Aguiar says

    29 de setembro de 2018 at 15:50

    Boa tarde. Fui registrado na empresa onde trabalho 11/11/2015. Em 2017 tive um problema na justiça e fiquei afastado do período 14/01/2017 á 12/ 06/2017. Quando retornei tirei férias em outubro de 2017. Segundo a empresa esse ano não tenho direito à férias. Só em fevereiro de 2019. Tá certo essa mudança?

    Responder
  21. Mabel Barbosa says

    1 de outubro de 2018 at 09:12

    Estou com duas férias vencidas,a 2017 e outra que venceu em abril de 2018, não recebi e nem tirei férias como faço?

    Responder
  22. Carla Barbosa says

    11 de outubro de 2018 at 09:38

    Bom dia.. Eu entrei entrei na empresa que estou no dia 05 11 2015.. Dia 05 11 16 comecei a ter direito as verias.. Tirei em Março de 2017.. E no dia 05 11 deste mesmo mês venceu outro.. Não tirei referente a 2017.. E agora 05 11 18 vence outro.. Se vencer eles tem que me pagar duas ou não.. Pois alegam que o prazo mudou por causa da nova lei trabalhista.. Obrigada!

    Responder
  23. Marcelo says

    13 de outubro de 2018 at 23:21

    Minha segunda férias venci em 03/11/2018 eu já tenho direito ao dobro de férias?

    Responder
  24. Daiana says

    17 de outubro de 2018 at 18:56

    Faço dois anos dia 17 de maio 2018, a empresa vai mim dá férias dia 20 de abril 2018 , já podem pagar como férias vencidas??

    Responder
  25. Samanda Rosane Baptista Domingues says

    18 de outubro de 2018 at 16:29

    Boa tarde… gostaria de saber se o empregador pode obrigar o funcionário a trabalhar em seu período de férias caso ele não queira, ou seja, o empregador pode proibir o funcionário de tirar férias para descansar ou viajar?

    Responder
  26. Daniela says

    23 de outubro de 2018 at 19:44

    Olá. Entrei na empresa 18/11/2015 e tirei ferias em 15/12/2016 e nunca mais, pelo o q entendi ja venceu e tenho o direito de receber a multa, correto?

    Responder
  27. Eneida Pereira matos says

    25 de outubro de 2018 at 17:00

    Eu completei um ano na empresa que estou dia 10/09/2018ate que período eles podem me conceder as férias

    Responder
  28. Janete oliveira says

    27 de outubro de 2018 at 22:47

    Minhas ferias venceram dia 27/11/2017..ate agora nao tirei vai vencer a segunda agora dia 27\11\2018…nao me passaram uma data …isso gera multa ou esta dentro do prazo ????

    Responder
  29. Kelli says

    1 de novembro de 2018 at 11:38

    Eu sempre tiro férias em novembro,só que deu um problema deles na empresa que não lançaram minhas férias, ai quero saber até quanto meses eles pode ficar sem me dar essas férias?

    Responder
  30. marcela says

    3 de novembro de 2018 at 11:52

    tenho uma ferias vencida referente ao período de 01/12/16 a 01/12/17 e me informaram q eu vou sair de ferias no dia 05/11/18 no caso a segunda ferias vai vencer em 01/12/18 , eu ja tenho direito férias em dobro ?

    Responder
  31. Kênia says

    6 de novembro de 2018 at 22:18

    Olá minhas férias vai vencer dia 20 de novembro e vao me dar férias dia 12 de novembro já estou 2 anos na empresa,enfim pode me prejudica financeiramente pode diminuir os dias das férias.

    Responder
  32. rosa says

    7 de novembro de 2018 at 11:24

    fui registrada dia 07/12/13
    tirei ferias o ano passado dia 14 de novembro ja tinha uma ferias vencida
    agora esse ano ainda n tirei e n recebir aviso de ferias ate o momento .. queria saber se o meu patrao ainda tem um prazo p mim dar ou ja estourou esse prazo?..

    Responder
  33. luiz felipe vieira says

    13 de novembro de 2018 at 22:06

    Ola. Trabalho desde 03/10/2016 tirei ferias em maio 2018. Solicitei as novas férias para dezembro e disseram que não posso tirar no mesmo ano. Se já completou mais 12 meses, o que impede.

    Responder
  34. Alessandro Pereira says

    15 de novembro de 2018 at 21:40

    Boa noite.
    As férias precisam ser obrigatoriamente tiradas 30 dias antes de vencer a segunda?
    Ou poderia ser tirada por exemplo, 5 dias antes de vencer a segunda?

    Responder
  35. Estefany says

    16 de novembro de 2018 at 18:46

    Eu entrei na empresa dia 17/09/2016 ir ainda nao tirei as ferias ele vai me dar agora dia 26/11/2019 eu tenho direito recebe em dobro

    Responder
  36. Graziele castro says

    18 de novembro de 2018 at 11:37

    Oi te bem entrei na empresa 2de janeiro de 2017 e agora vai fazer 2anos no mês de janeiro de _2019 mas vou tirar férias agora mesmo de dezembro no caso no dia q volto a trabalhar é justamente dia 2 de janeiro já com o direito de outra férias quais meus direitos

    Responder
  37. Ruth says

    20 de novembro de 2018 at 18:23

    minha admissão foi 02/10/15 e e só recebi em 2017 e só gozei minhas ferias em 2017,
    o período de 2017 recebi agora em junho 2018 também já gozei o período, agora o período de 2018 só vão poder pagar em 2019.
    Recebi todos só valor das férias, terei algum pagamento dobrado nestes casos???

    Responder
  38. Wesley Dias says

    22 de novembro de 2018 at 11:08

    Bom Dia… eu tirei minha ferais 08/10/2018

    gostaria de saber quando eu posso tira as minhas proxima ferias

    Responder
  39. Maraisa says

    27 de novembro de 2018 at 11:22

    Bom dia entrei na empresa em 15/02/2017 e ainda não tirei férias qual o prazo máximo que a empresa pode me dar as férias qual a data máxima em que eu posso sair de férias? Quanto tempo antes de vencer a segunda devo retornar da primeira ?

    Responder
  40. Paulo sergio says

    28 de novembro de 2018 at 11:08

    Bom dia estou desde 2016 entrei dia 25/02/16 na empresa só peguei uma férias até agora .Eles já estão no limite?

    Responder
  41. Ezequyas santos says

    28 de novembro de 2018 at 12:45

    olá tenho uma dúvida?

    fui contratado dia 02/01/2016 e fiz 12 meses dia 02/01/2017 e tirei minha 1º ferias dia 01/08/2017 ou seja depois de 1 ano e 7meses certo.

    minha dúvida é que completei 2 anos em 02/01/2018, e já estamos em novembro 2018 nesse caso faria 3 anos dia 02/01/2019
    nesse caso a empresa tá no prazo ainda ou seja ela só poderá me dá em Dezembro de 2018! mais se passar disse ou seja se fechar o ciclo em 02/01/2019 ela têm que pagar a multa?

    Responder
  42. Neilda says

    28 de novembro de 2018 at 20:52

    Eu já tinha tirado as férias em setembro.mais o chefe que mim da outra em janeiro não têm nem um ano.

    Responder
  43. helen says

    29 de novembro de 2018 at 09:55

    Tem um limite para empregador aplicar isso? Estou em uma empresa a 5 anos e tirei minhas primeiras ferias com 1 ano e 10 meses de casa. Agora todo ano tiro as ferias ferente ao ano anterior, por ter acumulado a primeira. O empregador pode fazer isso até meu desligamento? Ou uma hora terá que regularizar as datas?

    Responder
  44. Yago says

    29 de novembro de 2018 at 21:52

    Eu quero tirar uma dúvida, comecei a trabalhar em um colégio dia 28 de agosto, e já vou entrar de férias, porém não vou receber Dezembro e janeiro, isso é errado não é ?

    Responder
  45. Jaime says

    1 de dezembro de 2018 at 16:54

    Sou funcionário público! Eu vinha com dois períodos de férias vencidas, onperiofldonden 2015/ 2016 e o período de 2016 /2017. Recebi o período de 2015/2016 em maio deste ano, e o período de 2016/2017 vendi 10 dias, ocorre que eu ganho uma FG desde abril de 2017, isso significa que não recebi essa gratificação durante o primeiro período inteiro. Minhas férias vencem em agosto, portanto em 2017 eu recebi de abria a agosto a FG. Como calcular o valor das férias 2015/2016, sendo que recebia a FG apenas em alguns meses? As férias de 2016/2017 eu vendi 10 dias, tenho dúvidas quanto ao cálculo feito no RH . Devo com sempre o salário lá do período aquisitivo ou levo em conta o salário que recebi hoje! Estou quase certo de que não me fiz interpretar bem, se puderem me ajudar, eu farei uma nova redação, com mais tempo e ferramentas adequadas pois estou digitando isso do celular para não deixar esfriar o assunto, ocorreu me essa dúvida e não pode deixar de registrar. Devo somar tudo que recebi no período aquisitivo e dividir por doze pra saber o valor ao qual tenho direito a 1/3?

    Responder
  46. Wesley soares says

    3 de dezembro de 2018 at 07:58

    Minha esposa tem férias vencida e vai completar a segunda em março, o porem ela esta grávida e vai ganha em janeiro.o que acontece agora,qual o direitos dela e o da empresa?

    Responder
  47. José Roberto says

    4 de dezembro de 2018 at 09:46

    Bom dia.
    Minha férias venceu dia 02/01/2018, agora vence a segunda dia 02/01/2019.
    Hoje é dia 04/12/18, portanto não fds mais para gozar as férias 30 dias antes da segunda certo?
    Cabe multa pelo que entendi lendo o post.
    O contador avisa a empresa sobre a multa ou é o empregado que deve pedir o seu direito. Na empresa não temos RH interno, apenas contador externo.

    Responder
  48. Veronica says

    4 de dezembro de 2018 at 12:46

    Boa tarde.
    Tirei 10 dias de férias em novembro/2018 e tenho os outros 20 dias pra tirar. Meu período aquisitivo é 10/05/2018 a 09/05/2019, posso tirar os outros 20 dias a partir de 01/04/2019 sem que entre no próximo período aquisitivo. (sem vencer a próximas férias) ?
    Obrigada

    Responder
  49. Dirceia neumann says

    5 de dezembro de 2018 at 11:36

    Bom dia, comecei a trabalhar e fui registrada no dia 9 de abril de 2018, meus patrões estao me dando as ferias agora do dia 20 de dezembro a 21 de janeiro. Mas disseram que só vão me pagar as férias em abril quando vencer os 12 meles. Isso está certo? Não vou ter salario em janeiro e vou passar as férias sem dinheiro kkkk

    Responder
  50. Paula Macedo says

    5 de dezembro de 2018 at 15:23

    Entrei na empresa dia 24/07/2017, tirei férias de 15/10/2018 à 28/10/2018, sendo 14 dias, vendi 10 dias, porém ficaram em haver 6 dias.
    Gostaria de saber caso eu não tire esses 6 dias referente a esse período, e seja desligada por final de contrato, em 01/04/2019, como faço o cálculo de quanto tenho que receber esses dias que ficaram em débito?

    Responder
  51. Edevaldo Wasen says

    6 de dezembro de 2018 at 10:29

    bom dia,

    O empregado pode receber o aviso das férias, no dia que retornar da férias, pois ele estava como as férias quase e vencendo em dobro.

    Responder
  52. Vanderlei says

    7 de dezembro de 2018 at 13:04

    Entrei na empresa no mês de maio só saio em dezembro de férias tenho uma férias vencida e estamos em dezembro e não sai ainda gera multa

    Responder
  53. Adriano roberto de carvalho says

    9 de dezembro de 2018 at 19:31

    Iniciei na empresa em 24/05/2017 e até agora naõ deram minhas ferias tenho direito de receber em doblo

    Responder
  54. GRASIELA MARIA DE CAMPOS says

    10 de dezembro de 2018 at 20:37

    Ola tenho uma duvida minhas férias vencem agora em 02 janeiro de 2019 mas meu empregador quer me dar antecipado no período de de 20 de dezembro, ele pode fazer isso ? Mesmo eu precisando dessas ferais para janeiro no mesmo dia da próxima?

    Responder
  55. Heloisa says

    11 de dezembro de 2018 at 10:44

    Bom dia! Tenho alguns dias para sair de férias neste ano ainda, pois tirei somente 20. Preciso sair este ano ainda ou pode ser acumulada para o ano que vem?
    Obs: ressalto que já venceu…

    Responder
  56. Marcelo says

    11 de dezembro de 2018 at 12:57

    Boa tarde
    Minhas entrei na empresa no dia 10/02/2017 e não tirei a primeira férias que tinha direito… A dúvida é até quando posso gozar das férias? Qual a data limite para eu tirar férias, ela tem que terminar até o dia 10/02/2018 ou iniciar antes dessa data?

    Obs: eles querem me dar férias a partir de 14/01

    Responder
  57. Shirlley Daiane says

    12 de dezembro de 2018 at 12:54

    Bom dia!
    Sou registradada na carteira dia 1 de setembro de 2014.Tirei a primeira férias quando completou um ano certinho em 2015.A segunda tirei em 2017,que no caso seria a que venceu em 2016.E em janeiro de 2018 tirei outras férias que seria a minha terceira que venceu em 2017.Agora em setembro venceu a quarta,eles podem me dar até quando?

    Responder
  58. Joao paulo says

    14 de dezembro de 2018 at 12:34

    Olá bom dia preciso de ajuda!!!
    Tenho 1 ferias vencida desde o dia 09/03/2018 vai vence a segunda fui demitido sera que tenho direito a 2 ferias faltando 2 meses para vencer!!
    Sim ou não

    Responder
  59. ROSÂNGELA ROCHA FRANCO says

    14 de dezembro de 2018 at 18:14

    Trabalho em uma empresa a 2 anos e 3meses, minha primeira ferias vencidas desde Setembro de 2017ñ me deram em junho de 2018 fiquei doente precisei entrar pelo INSS já venceu outra ferias em setembro 2018 retornei dia 01de dezembro 2018, como fica minha situação??

    Responder
  60. Gustavo says

    15 de dezembro de 2018 at 15:15

    Eu entrei na empresa 10/3/2017 tirei 10 dias de férias em 05/2018.
    Gostaria de utilizar os 20 dias restantes do dia 11/2/2019 a 2/3/2019, eu posso fazer isso? Ou dia 1/3/2019 preciso ter gozado das férias?

    Responder
  61. Isolete says

    17 de dezembro de 2018 at 11:22

    Trabalho a dois anos e oito meses na mesma empresa entrei no dia 9 /05/2016 peguei minha primeira férias dia 08/01/2017 agora vou pegar a segunda férias dia 15/01/2019 está correto

    Responder
    • ferias says

      18 de dezembro de 2018 at 14:15

      tá sim! Estão já quitando as suas 2 ferias

      Responder
  62. Murilo José Cogo says

    17 de dezembro de 2018 at 13:37

    Boa tarde,
    Fui registrado em 01/03/2017 e gozei férias no mês 04/2018, posso solicitar minhas próximas férias com início em 04/02/2019?

    No aguardo.

    Responder
    • ferias says

      18 de dezembro de 2018 at 14:14

      A empresa tem até 60 dias antes de vencer a segunda para te dar.

      Responder
  63. ana paula says

    18 de dezembro de 2018 at 14:16

    boa tarde ,

    tenho ferias vencidas venceu em marco de 2018 agora em marco de 2019 vencer a segunda ja ele em ate quando para me da minhas ferias ? e recebo 2 ferias ou so uma? a outra ele tem q me pagar quando ?

    Responder
    • ferias says

      18 de dezembro de 2018 at 14:25

      60 dias antes de vencer a segunda a empresa precisa te dar as férias

      Responder
  64. Everton Luís says

    18 de dezembro de 2018 at 16:06

    Boa tarde minhas 2° férias vence dia 10/02/2019 e minha empresa marcou minha ferias para dia 04/02/2019 então eles tem que me pagar a multa ou nao?

    Responder
  65. Geovani says

    20 de dezembro de 2018 at 22:28

    Eu entrei na imprensa 6/3/17 Vou entrar na primeira férias em 11/01/19

    Até quando devem me dar a próxima férias?

    Responder
  66. Marisergia lemos says

    23 de dezembro de 2018 at 16:08

    [22/12 23:00] Mary: Meu caso é o seguinte
    [22/12 23:03] Mary: Meu chefe fez eu assinar folha de férias do dia 05/12 ao dia 20/12 e me falou que iria pagar no mês seguinte a folha salário cheia…só que nesse periodo eu trabalhei e a partir do dia 21 entrariamos em recesso só que no dia 21 fui demitida
    [22/12 23:04] Mary: Tudo muito rápido assinei a demissão na contabilidade da empresa pq já tava tudo pronto
    [22/12 23:04] Mary: E minhas férias venceram dia 01/12
    [22/12 23:06] Mary: Então oq acontece cheguei a conclusão depois de tá cabeça fria que não recebi os 20 dias que trabalhei em dezembro pq estava de férias(fantasma) e creio que foi de má fé eu assinar pq ele teria que me pagar 1 férias vencida

    Responder
  67. Michele says

    23 de dezembro de 2018 at 17:56

    Boa tarde , fui registrada em 07/02/2017, ainda nao peguei a primeira férias, até quando eles tenq me dar .? Obrigada

    Responder
  68. Luana says

    26 de agosto de 2019 at 12:27

    Boa tarde foi registrada no dia 07/04/2016 tirei minhas primeiras férias fevereiro 2018 Depois tirei outra é junho de 2018 que estava vencendo duas
    Agora quando teria que ser minhas próximas férias?

    Responder

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