Todo trabalhador que completa um ano com registro em carteira tem o direito de tirar férias. Esse direito é garantido por lei a todos os empregados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, há uma série de regras para o trabalhador que pretende desfrutar desse direito, como o limite de faltas injustificadas, o abono pecuniário, entre outras questões.
Mas você sabe qual é o período máximo para tirar férias? Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores e empregadores brasileiros. Isso porque o período de férias é cheio de pontos e regras que devem ser seguidas por ambas as partes. Neste post, explicaremos algumas dessas regras e as principais características para o trabalhador tirar férias. Confira tudo isso a seguir incluindo o período máximo para ser beneficiado com as férias:
O que são férias e quais tipos existem?
As férias nada mais são do que um período estipulado para que o trabalhador possa descansar como quiser com a remuneração devida. De acordo com as leis trabalhistas, esse período deve ser de no máximo 30 dias, podendo ser menor em alguns casos.
Esse direito assegurado por lei a todos os trabalhadores pode ser desfrutado em até três períodos diferentes. Essa nova regra foi aplicada após a reforma trabalhista de 2017, que autorizou a concessão das férias em 3 períodos diferentes. Além disso, o trabalhador ainda pode vender no máximo 10 dias de suas férias, que é o chamado abono pecuniário.
Nesse caso, estamos falando apenas das férias vencidas, que é o período que o trabalhador conquistou trabalhado durante 12 meses seguidos na mesma empresa. Mas há ainda as férias coletivas e as férias proporcionais. Confira a seguir o que é cada uma delas:
Férias proporcionais
Diferente das férias vencidas, as férias proporcionais são aplicadas quando o trabalhador é demitido. Nesse caso, o direito do trabalhador é medido de acordo com a proporção do tempo que ele trabalhou na empresa. Se ele trabalhou 6 meses, ou seja, não completou 12 meses para adquirir o direito as férias, o cálculo de sua rescisão deverá ter o pagamento das férias proporcionais aos 6 meses de trabalho.
Caso o empregado seja demitido com 15 meses de trabalho, ele deverá receber as férias vencidas e o acréscimo das férias proporcionais relativas aos 3 meses trabalhados na empresa. No entanto, o recebimento dessa modalidade de férias pode ter variações dependendo do tipo de demissão.
Se o empregado for demitido por justa causa, ele não terá direito as férias proporcionais. Essa modalidade de férias é garantida nas rescisões sem justa causa, de comum acordo, por pedido de demissão, dentre outras modalidades de demissão que não seja por justa causa.
Férias coletivas
Essa outra modalidade de férias é concedida a mais de um empregado da empresa. No geral, elas são aplicadas a todos os funcionários da empresa, mesmo que eles não tenham completado o período aquisitivo. Nesse caso, o empregador é quem decide conceder férias coletivas para seus funcionários, ficando a critério dele escolher se esse período será de 30 dias ou de apenas 10 dias.
O empregador pode, nesse caso, conceder férias coletivas de 10 dias e aplicar o restante das férias para seus funcionários de forma individual. Outra regra importante sobre essa modalidade de férias, é que após a reforma trabalhista, o empregador passou a ter direito de conceder férias a apenas um setor da empresa. Nesse caso, ele pode conceder férias a um determinado setor, enquanto outros setores operam normalmente.
No entanto, o empregador tem a obrigação de informar seus funcionários sobre as férias coletivas em até no máximo 15 dias antes de concedê-las.
Quais são os períodos de férias?
Em todos os casos, a aquisição das férias ocorre sempre que o trabalhador completa 12 meses de trabalho em uma mesma empresa. Esse período de trabalho é chamado de período aquisitivo de férias.
Após adquirir o direito às férias, o trabalhador entra automaticamente no período concessivo, que é um prazo que o empregador tem para conceder as férias ao funcionário. Na legislação, o período concessivo também é de 12 meses. No entanto, dentro desses 12 meses de concessão das férias, o empregador precisa dar as férias ao empregado sem que o período de férias rompa o período concessivo.
Por isso, na prática o período concessivo é de no máximo 11 meses. Há ainda a questão do aviso de férias, que deve ser informado ao funcionário um mês antes da concessão das férias. Nesse caso, o prazo reduz para 10 meses, onde o funcionário será avisado sobre as férias que irá desfrutar no mês seguinte, que é no décimo primeiro mês do período concessivo.
Sendo assim, podemos definir que o período máximo para tirar férias é de 23 meses, onde 12 meses formam o período aquisitivo, e 11 meses são do período concessivo. Lembrando que um mês antes do gozo das férias o funcionário deve ser informado sobre essa concessão. Qual é o Prazo Para Pagamento de Férias?
Abono pecuniário
Com a reforma trabalhista em vigor, o abono pecuniário passou a ser concedido em no máximo 10 dias. Nesse caso, os trabalhadores possuem o direito de vender até no máximo 10 dias de suas férias vencidas aos empregadores. No entanto, essa venda pode ocorrer somente se o empregado quiser, ficando a critério dele essa decisão. Períodos maiores que 10 dias não podem ser vendidos, ficando o empregador e o empregado sujeitos a medidas administrativas. Veja completo em: O que é Abono Pecuniário de Férias?
Gozo das férias
A reforma trabalhista também alterou o período de gozo das férias. Agora, o empregado tem direito de desfrutar de 3 períodos diferentes, onde as férias são concedidas em até três parcelas de período. Essas parcelas ficaram definidas de acordo com as seguintes regras:
- Uma das parcelas deve ter no mínimo 15 dias;
- Uma das parcelas deve ter no mínimo 10 dias.
- Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?
Lembrando que a velha regra de aplicação das férias em dois períodos ainda é válida. Sendo assim, o empregado pode desfrutar de dois períodos com 15 dias, sendo aplicados em diferentes partes do período concessivo. No caso de três períodos, a 1ª parcela das férias deve ter 15 dias, a 2ª parcela 10 dias e a 3ª parcela 5 dias.
Em todas as modalidades, a concessão das férias não pode ultrapassar o período concessivo que já mencionamos.
Mesmo tendo 03 anos na empresa estou nessa regra ?ou e só pra quem está iniciando ?
Entrei na empresa dia 27/02/2017 a empresa quer me dar férias dia 10/02/2019 ela terá que pagar em dobro ou está no prazo ??
No caso está no período concessivo, então a empresa n precisa pagar em dobro …
Pelo que eu entendi ele deveria tirar férias até o dia 27 /01 ,pois essa data e que vence o período concessivo…
Me corrijam se eu estiver errado..
Gostaria de saber.. a folha de ponto da empresa a qual trabalho fecha dia 19. Entrei de férias dia 3 de dezembro. O dia de vale e pagamento e 15 e 30 gostaria de saber se tinha 30 tenho direito aos dias trabalhados depois do do 19?