O direito às férias é concedido a todo os trabalhadores com registro em carteira, sendo assegurado diante da legislação. Ainda que um trabalhador não seja registrado e não siga um contrato de trabalho formal, ele pode requerer o seu direito às férias e outros direitos assegurados aos trabalhadores brasileiros. Qualquer empresa ou empregador que não queira se comprometer com as obrigações no trato trabalhista deve buscar seguir às regras da CLT. Você conhece as regras das Férias CLT?
Diante disso, um descuido ou negligência do empregador em não cumprir o pagamento das férias dentro do período previsto por lei, impactará em uma obrigação do empregador conhecida como férias em dobro, uma bonificação paga ao funcionário. Vamos abordar neste artigo como funciona às férias em dobro e suas peculiaridades. Continue lendo este artigo até o final e saiba como proceder em relação às férias em dobro.
Legislação sobre as férias em dobro
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – traz em seus artigos 134 e 137 os pontos que esclarecem que o não pagamento das férias ao empregado ou que ocorra fora do período concessivo, terá como consequência o pagamento em dobro do benefício. Ainda que sejam concedidas férias dentro do período concessivo, o pagamentos das férias deverá estar dentro do prazo Legal.
Esse pagamento deverá ocorrer até dois dias anteriores ao início do período de gozo às férias. O descumprimento deste período irá gerar uma indenização em dobro do valor referente ao benefício. Houve um maior posicionamento do TST – Tribunal Superior do Trabalho – em relação aos empregadores que descumprem o pagamento do benefício com no máximo dois dias antes do período de 30 dias de férias. Você sabe como funciona o pagamento de Férias?
Um exemplo disso é o caso de uma empresa que dispunha do pagamento do benefício de uma empregada durante o período de gozo às férias. A favor da empregada, o relator deste caso levantou o Art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal. Lá está conferido ao trabalhador o direito de receber o adicional de um terço com base no valor da remuneração. Também levantou o Art. 137 da CLT, onde está claro o pagamento em dobro do benefício se os valores forem pagos após o término do período concessivo.
A partir destes dispositivos, a conclusão é de que o pagamento em atraso das férias tem por consequência o pagamento desse valor em dobro. Está determinado pela OJ que:
“É assegurado o pagamento em dobro diante da remuneração de férias, incluído o valor referente ao um terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando ocorrer, ainda que gozadas dentro do período próprio, o descumprimento do prazo estipulado no artigo 145 do mesmo diploma legal pelo empregador”.
Portanto, para que o empregador não tenha que cumprir com valores punitivos em relação ao descumprimento dos prazos previstos, ele deverá estar ciente que:
Ao atingir 12 meses de registro em carteira e para cada ano registrado, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias. Esses dias de férias deverão ser concedidos ao trabalhador dentro do prazo de 12 meses já no período concessivo. Ou seja, o trabalhador conquista o direito em receber férias com 12 meses registrado em uma mesma empresa. Após esse período, outro período de 12 meses é estipulado para que o trabalhador gozes de 30 dias de descanso remunerado. Férias Vencidas, conheça seus direitos e como calcular o valor a receber
Quando esse funcionário não desfrutar deste período de descanso dentro do período concessivo, então o pagamento do benefício será em dobro. Se o empregador conceder as férias dentro do período Legal, mas descumprir com o prazo de pagamento das férias até no máximo dois dias anteriores ao início do período de gozo, a punição será o pagamento do benefício em dobro.
Como foi possível observar com muita clareza, é imprescindível o cumprimento dos prazos estipulados na legislação referente.
Retirado de: https://www.youtube.com/watch?v=MI6kWtpfM1w
Como ficou o pagamento em dobro após a Reforma Trabalhista
Houveram diversas mudanças em relação às regras sobre as férias concedidas aos trabalhadores após 2017. Muitas delas foram sentidas e outras não surtiram impactos na rotina empregatícia praticada pelos brasileiros. Em relação ao pagamento de férias e os períodos aquisitivos e concessivos, não ocorreram mudanças negativas aos trabalhadores.
As principais mudanças foram em relação a desfragmentação do período de gozo de 30 (trinta) dias de férias. Esse período de 30 dias antes podia ser fragmentado em duas vezes e não era acessível a todas as classes de trabalhadores. Hoje, essa divisão do período é de três vezes e pode ser acessada por trabalhadores de todas as classes regidas pela CLT. Veja como calcular 1/3 de Férias
É importante apontarmos essas mudanças e buscar o quanto isso passou a influenciar no pagamento das férias em dobro. As férias ainda são pagas até no máximo 2 dias anteriores ao período de gozo de 30 dias de férias. Ainda que esse período seja fragmentado, o pagamento deverá ocorrer de uma só vez e até no máximo 2 dias anteriores ao primeiro período de gozo do benefício naquele ano. Ou seja, se as férias de um trabalhador for dividida, o pagamento das férias somados ao ⅓ constitucional deverá ocorrer dois dias anteriores ao primeiro período.
Imagine que um trabalhador combinou com o empregador em dividir as férias em três vezes. Esses três períodos irão contar como um período de 30 dias e logo no primeiro período, o valor do benefício deverá ser pago a este trabalhador dentro do prazo Legal.
O período de gozo, seja ele fragmentado ou não, não poderá ocorrer a partir de feriados e fins de semana. O período de gozo do benefício deverá acontecer de acordo com a disponibilidade da empresa, mas respeitando a vontade do trabalhador de fragmentar as férias. Esse direito é assegurado ao trabalhador diante da CLT e deverá ser acordado entre patrão e empregado.
As mudanças não afetaram a fluidez dos pontos previstos nos artigos 134 e 137 da CLT e tão pouco no artigo 7º da Constituição Federal. Então, se você é um empregador consciente e deseja estar em dia com sua obrigações, fique atento aos prazos ligados as férias de seus funcionários. Mantenha em dia esse importante compromisso com os trabalhadores. Esteja atento ao prazo aquisitivo, concessivo e ao prazo máximo de 2 dias anteriores ao pagamento das férias.
boa tarde, tirei ferias em novembro de 2017 , qual o prazo maximo para tirar a proxima ?
minhas férias venceu so 02 de Março de 2018 quando vence minha segunda e eles passem a me pagar duas férias,e um mês antes de vencer a segunda?