Na hora do aperto, muita gente tenta conseguir dinheiro de fontes pouco convencionais, uma delas pode ser a venda das férias. Muitos trabalhadores preferem vender parte do benefício para conseguir um dinheiro extra.
Para calcular o quanto será recebido pela venda das férias é necessário entender quais são os direitos de recebimento quando se goza este benefício. Neste artigo, ensinaremos como fazer o cálculo de venda de férias e também explicaremos alguns outros conceitos importantes que fazem parte deste assunto.
Quais são os direitos das férias?
As férias (ou descanso remunerado) são um direito constitucional de todos os trabalhadores brasileiros que atuam sob o regime CLT. A lei nacional prevê que cada funcionário deverá ter o direito a 30 dias de descanso remunerado, ou seja, não pode haver descontos no salário em função da ausência durante o período de descanso.
Além dos 30 dias de remuneração pelas férias, o trabalhador tem direito ao recebimento do chamado terço constitucional, que equivale a 1/3 do salário recebido no mês das férias. A empresa deverá fazer o pagamento em no máximo 2 dias úteis antes do início do período de ausência do colaborador.
As férias são consideradas um direito adquirido, ou seja, não são automáticas, mas concedidas a cada 12 meses de trabalho. Assim, existem as chamadas férias proporcionais, que são o direito ao recebimento proporcional ao período trabalhado, no caso de funcionários que são desligados da empresa antes de se afastarem para o descanso.
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Como funciona a venda das férias?
A venda das férias é permitida por lei, contudo, há um limite de 1/3 para o total de dias que podem ser vendidos, ou seja, dos 30 dias, apenas 10 podem ser vendidos à empresa, caso ela e o funcionário tenham interesse.
No ato da venda das férias, o funcionário terá direito ao recebimento do abono sobre os dias de descanso, bem como do terço constitucional, porém receberá também pelos dias vendidos, os quais serão novamente recebidos no pagamento regular do mês.
Não é permitido que um trabalhador venda suas férias a outro, apenas a empresa pode fazer a compra dos dias, desta forma, ninguém pode ficar legalmente mais de 12 meses sem tirar férias, as quais deverão ter, no mínimo 20 dias.
Antes da reforma trabalhista de 2017, o funcionário que quisesse vender as férias deveria tirar os 20 dias de forma integral, uma vez que não poderia haver recessos menores que 15 dias, ficando assim impossível dividir os 20 dias restantes em partes que coubessem na lei. Contudo, após a reforma, a divisão das férias pode ser feita, ainda que se tenha vendido 10 dias, pois o menor período de recesso passou a ser de 5 dias.
Na prática, um funcionário pode vender os 10 dias de férias e tirar os outros 20 em até duas vezes, sendo possível qualquer combinação, desde que o menor período seja de, no mínimo, 5 dias.
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Como fazer o cálculo da venda das férias?
Para quem vai vender as férias, os direitos a serem considerados no cálculo são:
- Remuneração pelos 20 dias de recesso
- Remuneração pelos 10 dias
- 1/3 constitucional sobre os 20 dias
- Recebimento dos 10 dias trabalhados junto ao salário do mês
Vamos calcular o total a ser recebido por um trabalhador que ganha R$1.500 mensais, caso ele decida vender 10 dias de suas férias à empresa:
- Remuneração pelos 20 dias de recesso = 1.500 / 30 X 20 = R$1.000
- Remuneração pelos 10 dias = 1.500 / 30 x 10 = R$500
- 1/3 constitucional sobre os 20 dias = 1.500 / 30 x 20 / 3 = R$333,34
- Recebimento dos 10 dias trabalhados junto ao salário do mês = 1.500 / 30 x 10 = R$500
- Total = R$2.333,34
É preciso ressaltar que os R$500 referentes aos dias trabalhados poderão ser pagos junto ao salário e não antes das férias como os demais benefícios.
Basicamente, este é o cálculo para quem quer vender as férias. Para adaptar aos casos particulares, basta repetir as fórmulas substituindo o valor do salário e a quantidade de dias que se deseja vender. Utilize nossa Calculadora de férias online
A empresa pode pagar o as férias de maneira parcelada?
A lei brasileira não permite que as férias sejam pagas de maneira parcelada caso elas sejam gozadas em período contínuo, ou seja, se o funcionário tirou 15 dias de férias, o recebimento deve ser integral, proporcionalmente aos 15 dias.
No caso das férias vendidas, elas devem ser pagas de uma só vez ao funcionário juntamente com as demais verbas devidas. Como já dissemos em um dos tópicos anteriores, o valor deve ser pago em, no máximo, dois dias úteis antes do início do recesso do trabalhador.
Quando é vantajoso vender as férias?
A venda das férias é vantajosa quando se tem uma necessidade financeira que pode ser saldada com aquele valor. Esta é uma excelente maneira de conseguir dinheiro sem ter que recorrer a empréstimos ou financiamentos bancários. Pode ser uma ótima oportunidade também para saldar dívidas antigas e colocar as contas em ordem.
Outra situação que torna a venda das férias vantajosa é a ausência da necessidade de se retirar 30 dias de recesso. Para a maioria das pessoas, 20 dias já são suficientes para esfriar a cabeça e relaxar o corpo, renovando as forças para quando o trabalho voltar. Além do mais, dificilmente as pessoas conseguem viajar durante os 30 dias de férias, sendo que o resto do tempo é passado em casa ou em atividades que consomem dinheiro.
Quem pretende vender as férias para aportar o dinheiro em sua poupança ou conta de investimentos, não fará mal negócio, pois não deixará de descansar e ainda receberá um bom dinheiro sem ter que fazer um esforço adicional. Agora, se há realmente a necessidade de se descansar pelos 30 dias, o melhor a ser feito é retirar o descanso integral.
Conclusão
As férias são um ótimo período para esfriar a cabeça, relaxar o corpo e repensar a carreira. Contudo, a venda de parte destes dias de descanso pode representar uma boa entrada de dinheiro para quem está precisando saldar as contas do mês ou está com alguma dívida em atraso.
Oi vou tirar férias ganho 1176 salário base tenho 3 dependentes, e vou vender 15 dias de ferias quanto devo receber ao sair de férias?